Este registro conserva o conteúdo daquela data. Para preparar um novo processo, consulte o conteúdo atual e as fontes oficiais.
O Siscomex programou uma parada do Portal Único para 12/10/2026, das 01h às 05h, com indisponibilidade da DUIMP, LPCO, Catálogo de Produtos, anexação e outros módulos. Fora dessa janela, permanecem as orientações sobre rateio dos componentes da base de CBS/IBS, memória de cálculo e migração da DI conforme o cronograma. [1][5][6][7]
O que é a DUIMP?
DUIMP é a Declaração Única de Importação, utilizada no Novo Processo de Importação do Portal Único Siscomex. Na elaboração dos itens, o importador utiliza o Catálogo de Produtos, que reúne informações sobre mercadorias e operadores estrangeiros. [3][4]
Na prática, isso torna o cadastro parte da preparação do despacho. Uma informação reutilizada em várias operações precisa representar corretamente o produto que será importado. Por isso, recomendamos conferir descrição técnica, classificação fiscal e dados do fabricante antes de elaborar a declaração.
O que mudou: migração da DI e novos campos tributários
A obrigatoriedade de DUIMP avança por operações. O cronograma oficial consultado foi atualizado em 02/10/2026 e deve ser lido junto das situações especiais e das operações indisponíveis. Uma Licença de Importação (LI) deferida, mas registrada após o desligamento da operação, não garante que uma DI poderá ser registrada. [1]
Informe UF e município do local de consumo e os componentes adicionais não obtidos automaticamente da DUIMP, como TSA, TFVS e TFFA, quando aplicáveis. Se esses campos tiverem valores diferentes de zero, anexe a memória de cálculo ao dossiê vinculado, usando o tipo Memória de Cálculo, sigla MEMOCALC. [5]
O sistema define o cClassTrib pelo fundamento legal. Os totais de CBS/IBS são exibidos no resumo, mas a orientação da Receita permanece: esses valores não devem ser recolhidos em 2026. [5]
Como conferir o rateio por item
Quando não for possível individualizar os componentes por item, o art. 80, § 3º, do regulamento da CBS determina o uso do peso líquido para o AFRMM e do valor aduaneiro para os demais componentes, considerando itens tributados ou não. Essa orientação também consta do manual RTC. [5][6]
Como organização operacional, recomendamos guardar a composição do total e conferir se a soma das parcelas corresponde ao valor distribuído. Uma taxa identificável em determinado item não deve ser tratada como custo comum sem análise. A revisão deve envolver quem conhece os documentos e quem valida o preenchimento fiscal.
Parada programada do Portal Único em 12/10/2026
A Notícia Siscomex Sistemas nº 017/2026, publicada em 07/10/2026, informa que o Portal Único ficará indisponível em 12/10/2026, das 01h às 05h. Entre os módulos afetados estão DUIMP, Catálogo de Produtos, Tratamento Administrativo/LPCO, Anexação Eletrônica de Documentos, CCT Importação, Conferência Aduaneira, Tratamento Tributário e Visão Integrada. [7]
Como preparação operacional, evite programar registros, retificações, anexações ou validações nessa janela. Antes da parada, salve as referências necessárias; depois do restabelecimento, confira se os processos e documentos ficaram com o estado esperado antes de continuar a operação.
Quem é afetado?
Importadores com operações já abrangidas pelo desligamento da DI precisam seguir o novo fluxo. Empresas que ainda utilizam DI também devem acompanhar o cronograma, especialmente quando a mercadoria depende de autorização de órgãos anuentes. Havendo mais de um anuente, o cronograma traz uma regra específica para o desligamento. [1]
Na organização da empresa, a preparação envolve compras, equipe técnica, área fiscal e responsável pelo despacho. Quem compra conhece o fornecedor; quem especifica o produto tem os dados técnicos; quem acompanha o despacho precisa dessas informações consistentes para estruturar a operação.
O que muda na prática para o importador?
O Catálogo de Produtos permite reaproveitar informações nas declarações e nos LPCO — licenças, permissões, certificados e outros documentos — quando aplicáveis. O cadastro pode ser preparado antes da elaboração da DUIMP. A classificação fiscal continua sendo responsabilidade do importador. [4]
Para uma máquina industrial, por exemplo, recomendamos reunir função, modelo e características técnicas antes de revisar a NCM e os atributos solicitados. Para um insumo químico ou alimentício, a equipe deve obter a documentação técnica necessária para identificar a mercadoria e avaliar o tratamento administrativo.
O objetivo dessa preparação é evitar que dúvidas sobre o produto, o cadastro ou a documentação sejam descobertas apenas no momento do registro. Trata-se de uma recomendação de organização operacional; cada processo exige análise própria.
O que fazer nos próximos processos de importação
- Confira o enquadramento no cronograma vigente. Analise as características da operação, os anuentes e as exceções antes de definir o uso de DI ou DUIMP. [1]
- Revise os produtos que serão utilizados. Confira NCM, descrição, atributos e operadores estrangeiros; organize quem poderá incluir e atualizar os cadastros. [3][4]
- Verifique o tratamento administrativo. Identifique as autorizações aplicáveis e prepare os dados necessários ao LPCO, quando exigido. [4]
- Alinhe o preenchimento tributário com a área fiscal. Confira os componentes, o rateio e a memória de cálculo antes do registro. [5][6]
- Planeje as atividades fora da parada de 12/10/2026, das 01h às 05h, e confira os processos após o restabelecimento do Portal Único. [7]
- Faça uma conferência conjunta antes do registro. Compare cadastro, documentos comerciais e dados da operação; resolva as divergências e mantenha uma referência da versão utilizada.
A DUIMP já é obrigatória para toda importação?
Não. A resposta depende do cronograma e das condições da operação. Antes de cada registro, consulte a versão vigente e as situações especiais publicadas pelo Siscomex. [1]
O Catálogo de Produtos substitui a análise de NCM?
Não. O catálogo organiza as informações da mercadoria, mas não determina automaticamente a classificação fiscal correta. A NCM precisa ser analisada com base nas características do produto. [4]
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Fontes oficiais
[1] Siscomex — Cronograma de Desligamento DI (atualizado em 02/10/2026)
[2] Siscomex — Notícia Importação nº 089/2026
[3] Receita Federal — Inclusão, edição e exclusão de item na DUIMP
[4] Siscomex — Manual do Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro
[6] Planalto — Decreto nº 12.955/2026, regulamento da CBS, art. 80 e § 3º
[7] Siscomex — Notícia Sistemas nº 017/2026, publicada em 07/10/2026
Consulta às fontes: 08/10/2026. A parada programada é uma indisponibilidade temporária e não altera as regras da DUIMP. As recomendações de preparação operacional são da ZollKlar.


