Importação
Mudanças na DUIMP

DUIMP: o que muda na importação em 2026 e como preparar sua empresa

Fontes oficiais verificadas em · 2026-10-07-v1

Mudanças na DUIMP: porto e documentação digital
Versão preservada de 07/10/2026
Este registro conserva o conteúdo daquela data. Para preparar um novo processo, consulte o conteúdo atual e as fontes oficiais.

O manual da DUIMP sobre a Reforma Tributária foi atualizado pela Receita em 06/10/2026 às 15h28. Esta edição detalha o rateio dos componentes da base de CBS/IBS e a memória de cálculo para preparar o próximo registro. A migração da DI continua sujeita ao cronograma e às condições da operação. [1][5][6]

O que é a DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação, utilizada no Novo Processo de Importação do Portal Único Siscomex. Na elaboração dos itens, o importador utiliza o Catálogo de Produtos, que reúne informações sobre mercadorias e operadores estrangeiros. [3][4]

Na prática, isso torna o cadastro parte da preparação do despacho. Uma informação reutilizada em várias operações precisa representar corretamente o produto que será importado. Por isso, recomendamos conferir descrição técnica, classificação fiscal e dados do fabricante antes de elaborar a declaração.

O que mudou: migração da DI e novos campos tributários

A obrigatoriedade de DUIMP avança por operações. O cronograma oficial consultado foi atualizado em 02/10/2026 e deve ser lido junto das situações especiais e das operações indisponíveis. Uma Licença de Importação (LI) deferida, mas registrada após o desligamento da operação, não garante que uma DI poderá ser registrada. [1]

Informe UF e município do local de consumo e os componentes adicionais não obtidos automaticamente da DUIMP, como TSA, TFVS e TFFA, quando aplicáveis. Se esses campos tiverem valores diferentes de zero, anexe a memória de cálculo ao dossiê vinculado, usando o tipo Memória de Cálculo, sigla MEMOCALC. [5]

O sistema define o cClassTrib pelo fundamento legal. Os totais de CBS/IBS são exibidos no resumo, mas a orientação da Receita permanece: esses valores não devem ser recolhidos em 2026. [5]

Como conferir o rateio por item

Quando não for possível individualizar os componentes por item, o art. 80, § 3º, do regulamento da CBS determina o uso do peso líquido para o AFRMM e do valor aduaneiro para os demais componentes, considerando itens tributados ou não. Essa orientação também consta do manual RTC. [5][6]

Como organização operacional, recomendamos guardar a composição do total e conferir se a soma das parcelas corresponde ao valor distribuído. Uma taxa identificável em determinado item não deve ser tratada como custo comum sem análise. A revisão deve envolver quem conhece os documentos e quem valida o preenchimento fiscal.

Quem é afetado?

Importadores com operações já abrangidas pelo desligamento da DI precisam seguir o novo fluxo. Empresas que ainda utilizam DI também devem acompanhar o cronograma, especialmente quando a mercadoria depende de autorização de órgãos anuentes. Havendo mais de um anuente, o cronograma traz uma regra específica para o desligamento. [1]

Na organização da empresa, a preparação envolve compras, equipe técnica, área fiscal e responsável pelo despacho. Quem compra conhece o fornecedor; quem especifica o produto tem os dados técnicos; quem acompanha o despacho precisa dessas informações consistentes para estruturar a operação.

O que muda na prática para o importador?

O Catálogo de Produtos permite reaproveitar informações nas declarações e nos LPCO — licenças, permissões, certificados e outros documentos — quando aplicáveis. O cadastro pode ser preparado antes da elaboração da DUIMP. A classificação fiscal continua sendo responsabilidade do importador. [4]

Para uma máquina industrial, por exemplo, recomendamos reunir função, modelo e características técnicas antes de revisar a NCM e os atributos solicitados. Para um insumo químico ou alimentício, a equipe deve obter a documentação técnica necessária para identificar a mercadoria e avaliar o tratamento administrativo.

O objetivo dessa preparação é evitar que dúvidas sobre o produto, o cadastro ou a documentação sejam descobertas apenas no momento do registro. Trata-se de uma recomendação de organização operacional; cada processo exige análise própria.

O que fazer nos próximos processos de importação

  1. Confira o enquadramento no cronograma vigente. Analise as características da operação, os anuentes e as exceções antes de definir o uso de DI ou DUIMP. [1]
  2. Revise os produtos que serão utilizados. Confira NCM, descrição, atributos e operadores estrangeiros; organize quem poderá incluir e atualizar os cadastros. [3][4]
  3. Verifique o tratamento administrativo. Identifique as autorizações aplicáveis e prepare os dados necessários ao LPCO, quando exigido. [4]
  4. Alinhe o preenchimento tributário com a área fiscal. Confira os componentes, o rateio e a memória de cálculo antes do registro. [5][6]
  5. Faça uma conferência conjunta antes do registro. Compare cadastro, documentos comerciais e dados da operação; resolva as divergências e mantenha uma referência da versão utilizada.

A DUIMP já é obrigatória para toda importação?

Não. A resposta depende do cronograma e das condições da operação. Antes de cada registro, consulte a versão vigente e as situações especiais publicadas pelo Siscomex. [1]

O Catálogo de Produtos substitui a análise de NCM?

Não. O catálogo organiza as informações da mercadoria, mas não determina automaticamente a classificação fiscal correta. A NCM precisa ser analisada com base nas características do produto. [4]

Apoio para preparar a próxima operação

Se sua empresa precisa revisar os cadastros e organizar a próxima importação por DUIMP, conheça o serviço de Despacho Aduaneiro da ZollKlar e converse com nossa equipe sobre os pontos que precisam ser conferidos no seu processo.

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Fontes oficiais

[1] Siscomex — Cronograma de Desligamento DI (atualizado em 02/10/2026)

[2] Siscomex — Notícia Importação nº 089/2026

[3] Receita Federal — Inclusão, edição e exclusão de item na DUIMP

[4] Siscomex — Manual do Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro

[5] Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo no Manual da DUIMP, atualizado em 06/10/2026 às 15h28

[6] Planalto — Decreto nº 12.955/2026, regulamento da CBS, art. 80 e § 3º

Consulta às fontes: 07/10/2026. Esta edição complementa a orientação anterior com detalhes da versão atual do manual. A data de atualização da página não identifica, por si só, a vigência de uma nova obrigação. As recomendações de preparação operacional são da ZollKlar.

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