Este registro conserva o conteúdo daquela data. Para preparar um novo processo, consulte o conteúdo atual e as fontes oficiais.
A DUIMP está substituindo a Declaração de Importação (DI) de forma gradual, conforme o cronograma do Portal Único Siscomex. A atualização anunciada para 27 de setembro de 2026 também adapta a declaração à Reforma Tributária do Consumo. Para a próxima importação, a empresa precisa conferir o enquadramento da operação e revisar os dados que alimentam a declaração. [1][2]
O que é a DUIMP?
DUIMP é a Declaração Única de Importação, utilizada no Novo Processo de Importação do Portal Único Siscomex. Na elaboração dos itens, o importador utiliza o Catálogo de Produtos, que reúne informações sobre mercadorias e operadores estrangeiros. [3][4]
Na prática, isso torna o cadastro parte da preparação do despacho. Uma informação reutilizada em várias operações precisa representar corretamente o produto que será importado. Por isso, recomendamos conferir descrição técnica, classificação fiscal e dados do fabricante antes de elaborar a declaração.
O que mudou: migração da DI e novos campos tributários
A obrigatoriedade de DUIMP avança por operações. O cronograma oficial consultado foi atualizado em 02/10/2026 e deve ser lido junto das situações especiais e das operações indisponíveis. Uma Licença de Importação (LI) deferida, mas registrada após o desligamento da operação, não garante que uma DI poderá ser registrada. [1]
Para a Reforma Tributária, o manual da Receita orienta informar UF e município do local da operação de consumo, além dos componentes da base de CBS e IBS não obtidos automaticamente da declaração. Se houver valores diferentes de zero nesses campos adicionais, deve ser anexada a memória de cálculo ao dossiê vinculado à DUIMP. [5]
O cClassTrib, código de classificação tributária, passa a ser definido pelo sistema com base no fundamento legal. Os totais de CBS e IBS aparecem no resumo, mas a Receita orienta que esses valores não sejam recolhidos em 2026. [5]
Quem é afetado?
Importadores com operações já abrangidas pelo desligamento da DI precisam seguir o novo fluxo. Empresas que ainda utilizam DI também devem acompanhar o cronograma, especialmente quando a mercadoria depende de autorização de órgãos anuentes. Havendo mais de um anuente, o cronograma traz uma regra específica para o desligamento. [1]
Na organização da empresa, a preparação envolve compras, equipe técnica, área fiscal e responsável pelo despacho. Quem compra conhece o fornecedor; quem especifica o produto tem os dados técnicos; quem acompanha o despacho precisa dessas informações consistentes para estruturar a operação.
O que muda na prática para o importador?
O Catálogo de Produtos permite reaproveitar informações nas declarações e nos LPCO — licenças, permissões, certificados e outros documentos — quando aplicáveis. O cadastro pode ser preparado antes da elaboração da DUIMP. A classificação fiscal continua sendo responsabilidade do importador. [4]
Para uma máquina industrial, por exemplo, recomendamos reunir função, modelo e características técnicas antes de revisar a NCM e os atributos solicitados. Para um insumo químico ou alimentício, a equipe deve obter a documentação técnica necessária para identificar a mercadoria e avaliar o tratamento administrativo.
O objetivo dessa preparação é evitar que dúvidas sobre o produto, o cadastro ou a documentação sejam descobertas apenas no momento do registro. Trata-se de uma recomendação de organização operacional; cada processo exige análise própria.
O que fazer nos próximos processos de importação
- Confira o enquadramento no cronograma vigente. Analise as características da operação, os anuentes e as exceções antes de definir o uso de DI ou DUIMP. [1]
- Revise os produtos que serão utilizados. Confira NCM, descrição, atributos e operadores estrangeiros; organize quem poderá incluir e atualizar os cadastros. [3][4]
- Verifique o tratamento administrativo. Identifique as autorizações aplicáveis e prepare os dados necessários ao LPCO, quando exigido. [4]
- Alinhe o preenchimento tributário com a área fiscal. Valide o local da operação de consumo, o fundamento legal e a documentação dos valores adicionais. [5]
- Faça uma conferência conjunta antes do registro. Compare cadastro, documentos comerciais e dados da operação; resolva as divergências e mantenha uma referência da versão utilizada.
A DUIMP já é obrigatória para toda importação?
Não. A resposta depende do cronograma e das condições da operação. Antes de cada registro, consulte a versão vigente e as situações especiais publicadas pelo Siscomex. [1]
O Catálogo de Produtos substitui a análise de NCM?
Não. O catálogo organiza as informações da mercadoria, mas não determina automaticamente a classificação fiscal correta. A NCM precisa ser analisada com base nas características do produto. [4]
Apoio para preparar a próxima operação
Se sua empresa precisa revisar os cadastros e organizar a próxima importação por DUIMP, conheça o serviço de Despacho Aduaneiro da ZollKlar e converse com nossa equipe sobre os pontos que precisam ser conferidos no seu processo.
Conheça o serviço de Despacho Aduaneiro da ZollKlar
Fontes oficiais
[1] Siscomex — Cronograma de Desligamento DI (atualizado em 02/10/2026)
[2] Siscomex — Notícia Importação nº 089/2026
[3] Receita Federal — Inclusão, edição e exclusão de item na DUIMP
[4] Siscomex — Manual do Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro
[5] Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo no Manual da DUIMP
Consulta às fontes: 06/10/2026. As recomendações de preparação operacional são da ZollKlar, elaboradas a partir das orientações oficiais acima.


