Exportação
Mudanças na DU-E

DU-E e Release Azuis: o que preparar para os testes de outubro

Fontes oficiais verificadas em · 2026-10-14-v1

Mudanças na DU-E: porto e documentação digital
Versão preservada de 14/10/2026
Este registro conserva o conteúdo daquela data. Para preparar um novo processo, consulte o conteúdo atual e as fontes oficiais.

O Siscomex anunciou em 13/10/2026 o Release Azuis do Portal Único, com implantação no ambiente de treinamento em 23/10/2026. Nesse dia, somente o treinamento ficará indisponível das 08h às 14h; o ambiente de produção funcionará normalmente. A entrada da nova versão em produção está prevista para o início de novembro, e as mudanças abaixo são preparação para testes, não novas exigências já em vigor. [6][7]

O que muda no Release Azuis e quando testar

O comunicado Sistemas nº 018/2026 pede aos usuários de integrações por API que adaptem seus sistemas às alterações. A documentação técnica da próxima versão é provisória: ainda exibe treinamento em 16/10 e produção em 01/11. Para planejar os testes, esta edição adota 23/10, conforme o comunicado datado de 13/10; a data exata de produção deve ser reconfirmada em nova comunicação oficial. [6][7]

  1. DU-E: previstos o fim dos campos de contato/justificativa para depuração estatística e a impossibilidade de trocar o declarante após salvar o rascunho. Na API, aqueles campos permanecerão no contrato atual, mas não deverão ser preenchidos na nova versão. [7]

A mudança se refere à depuração estatística. Ela não dispensa, de forma geral, justificativas ou procedimentos necessários à retificação aduaneira. A equipe deve conferir o motivo e a etapa do processo nas orientações da Receita. [7][8]

  1. CCT Exportação: consulta rodoviária prevista por qualquer placa do manifesto, exibindo todos os veículos. LPCO: limite previsto de 100 itens, preservando os pedidos existentes e impedindo acréscimos aos que já excedem esse limite. [7]

Como preparação operacional da ZollKlar, recomendamos revisar quem será o declarante antes de salvar rascunhos, testar os formulários e integrações no treinamento e conferir consultas de embarque rodoviário. Organize pedidos LPCO extensos e registre os resultados dos testes; mantenha o acompanhamento da exportação até a averbação conforme o fluxo vigente.

O que é a DU-E?

DU-E é a Declaração Única de Exportação, documento eletrônico utilizado como base para o despacho aduaneiro de exportação. Ela reúne informações comerciais, fiscais, administrativas e logísticas que caracterizam a operação. [1]

A declaração utiliza os dados básicos da nota fiscal eletrônica que a instrui, quando aplicável. A legislação também prevê situações de dispensa de nota fiscal. Por isso, o preenchimento deve refletir a forma de exportação e as características reais da operação. [1]

O que mudou: um exemplo de atualização em 2026

A Notícia Siscomex Exportação nº 022/2026, publicada em 05/08/2026, informou que, a partir de 07/08/2026, as NCMs 3504.00.90 e 4205.00.00 passaram a requerer os LPCO de certificação para produtos de origem animal indicados no comunicado, conforme o caso, quando o item da DU-E estiver enquadrado no código 80490. [3]

O comunicado identifica os modelos E00061 e E00072, este último para embarque antecipado. A condição de enquadramento faz parte da regra: a notícia não estabelece a mesma exigência para todas as mercadorias dessas NCMs, independentemente da operação. [3]

Esse exemplo já vigente mostra por que a revisão do tratamento administrativo deve acompanhar a preparação da declaração. Ele não constitui novidade de 14/10/2026. [3]

Janela anteriormente anunciada: 12/10/2026

A Notícia Siscomex Sistemas nº 017/2026, publicada em 07/10/2026, anunciou a indisponibilidade do Portal Único em 12/10/2026, das 01h às 05h. Entre os módulos afetados estão DU-E, Tratamento Administrativo/LPCO, Anexação Eletrônica de Documentos, CCT Exportação, Conferência Aduaneira, API Recintos e Visão Integrada. [5]

A janela anunciada já transcorreu. O comunicado registra sua programação e não comprova o restabelecimento dos módulos. Em caso de pendência operacional, confira a situação da declaração, dos documentos e dos eventos de carga antes de continuar.

Quem é afetado?

Exportadores, declarantes e equipes que preparam documentos ou coordenam o embarque precisam conferir as regras aplicáveis ao produto e à operação. No exemplo do MAPA, o alcance depende das NCMs e do enquadramento descritos na notícia. [1][3]

Como organização operacional, recomendamos dividir a conferência entre a equipe que emite a nota fiscal, quem conhece as características técnicas da mercadoria e quem acompanha o despacho. Isso ajuda a resolver divergências antes de levar os dados ao Portal Único.

O que muda na prática: documentação e LPCO

O manual oficial orienta consultar o tratamento administrativo para identificar a necessidade de LPCO — licenças, permissões, certificados e outros documentos. Quando aplicável, o número do LPCO é informado no item correspondente da DU-E. O diagnóstico da declaração aponta inconsistências e campos obrigatórios ausentes. [2]

Recomendamos comparar nota fiscal, descrição técnica, NCM, quantidades, unidades e documentos comerciais. Para uma máquina industrial, por exemplo, função e modelo precisam estar claros; para um produto sujeito a controle sanitário, a documentação deve permitir analisar os requisitos da operação.

O diagnóstico do sistema é uma etapa de conferência. A empresa também precisa revisar se o que foi informado representa a mercadoria e o enquadramento aplicável. Um dado formalmente aceito pode ainda exigir análise técnica ou documental.

Desembaraço e averbação: por que acompanhar as duas etapas?

O desembaraço, por si só, não comprova a efetiva exportação da mercadoria para o exterior. A Receita Federal explica que a DU-E averbada atesta a exportação para fins fiscais, cambiais e comerciais. [4]

A averbação automática depende de condições como DU-E desembaraçada, trânsito aduaneiro concluído quando houver, ocorrência do evento CCE — carga completamente exportada — e inexistência de exigências fiscais ativas. Quando não ocorrer automaticamente, o manual prevê atuação da fiscalização e eventual correção das informações pertinentes. [4]

Na rotina, recomendamos acompanhar a situação da declaração após o embarque e manter contato com os responsáveis pelos dados de transporte. Se houver pendência, identifique sua origem antes de providenciar uma correção. Não considere o processo concluído apenas porque a carga saiu do recinto.

O que fazer nos próximos processos de exportação

  1. Revise a mercadoria e os documentos. Confira descrição, NCM, quantidades e unidades, comparando a nota fiscal com a documentação comercial e técnica.
  2. Consulte o tratamento administrativo vigente. Verifique produto, destino, enquadramento e autorizações exigidas para a operação. [2]
  3. Confira o LPCO, quando aplicável. Revise os dados e a vinculação ao item correspondente da DU-E, observando as condições do órgão anuente. [2]
  4. Faça o diagnóstico e trate as divergências. Resolva as inconsistências apontadas pelo sistema e conclua a conferência documental antes de avançar. [2]
  5. Programe os testes do Release Azuis fora da parada do treinamento em 23/10, das 08h às 14h. Confirme a entrada da nova versão em produção antes de aplicar os novos procedimentos ao processo real. [6][7]
  6. Acompanhe o pós-embarque. Verifique dados de transporte, eventuais pendências e a situação da DU-E até a averbação. [4]

Toda exportação exige LPCO?

Não. A necessidade depende do tratamento administrativo aplicável à mercadoria e às condições da operação. Consulte a exigência vigente em vez de repetir automaticamente o procedimento de um embarque anterior. [2]

A DU-E registrada significa que a exportação terminou?

Não. O registro faz parte do fluxo. Para as exportações com saída física da mercadoria, é necessário acompanhar as etapas posteriores e a confirmação da exportação pela averbação. [4]

Apoio para organizar a próxima exportação

Se sua empresa precisa conferir documentos, analisar as autorizações e acompanhar a DU-E até a averbação, conheça o serviço de Exportação da ZollKlar. Nossa equipe pode avaliar os pontos que exigem atenção no seu processo.

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Veja também o serviço de Despacho Aduaneiro

Fontes oficiais

[1] Receita Federal — A Declaração Única de Exportação (DU-E)

[2] Siscomex — Manual de Preenchimento da DU-E, versão de 09/07/2026

[3] Siscomex — Notícia Exportação nº 022/2026, publicada em 05/08/2026

[4] Receita Federal — Averbação de Embarque

[5] Siscomex — Notícia Sistemas nº 017/2026, publicada em 07/10/2026

[6] Siscomex — Notícia Sistemas nº 018/2026, publicada em 13/10/2026 às 17h30

[7] Portal Único — Release Azuis, documentação provisória da próxima versão

[8] Receita Federal — Retificação da DU-E: informações gerais

Consulta às fontes: 14/10/2026. Release Azuis: preparação e testes no treinamento em 23/10; produção prevista para o início de novembro, sujeita à confirmação oficial. As orientações operacionais são recomendações da ZollKlar.

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