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O Siscomex programou uma parada do Portal Único para 12/10/2026, das 01h às 05h, com indisponibilidade da DU-E, LPCO, CCT Exportação, anexação e outros módulos. Fora dessa janela, a preparação da exportação continua exigindo conferência dos documentos, do tratamento administrativo, do embarque e da averbação. [1][3][5]
O que é a DU-E?
DU-E é a Declaração Única de Exportação, documento eletrônico utilizado como base para o despacho aduaneiro de exportação. Ela reúne informações comerciais, fiscais, administrativas e logísticas que caracterizam a operação. [1]
A declaração utiliza os dados básicos da nota fiscal eletrônica que a instrui, quando aplicável. A legislação também prevê situações de dispensa de nota fiscal. Por isso, o preenchimento deve refletir a forma de exportação e as características reais da operação. [1]
O que mudou: um exemplo de atualização em 2026
A Notícia Siscomex Exportação nº 022/2026, publicada em 05/08/2026, informou que, a partir de 07/08/2026, as NCMs 3504.00.90 e 4205.00.00 passaram a requerer os LPCO de certificação para produtos de origem animal indicados no comunicado, conforme o caso, quando o item da DU-E estiver enquadrado no código 80490. [3]
O comunicado identifica os modelos E00061 e E00072, este último para embarque antecipado. A condição de enquadramento faz parte da regra: a notícia não estabelece a mesma exigência para todas as mercadorias dessas NCMs, independentemente da operação. [3]
Esse é um exemplo de mudança já publicada, e não uma novidade de hoje. Ele mostra por que a revisão do tratamento administrativo deve acompanhar a preparação da declaração. Nesta primeira edição, as fontes foram consultadas em 06/10/2026.
Parada programada do Portal Único em 12/10/2026
A Notícia Siscomex Sistemas nº 017/2026, publicada em 07/10/2026, informa que o Portal Único ficará indisponível em 12/10/2026, das 01h às 05h. Entre os módulos afetados estão DU-E, Tratamento Administrativo/LPCO, Anexação Eletrônica de Documentos, CCT Exportação, Conferência Aduaneira, API Recintos e Visão Integrada. [5]
Como preparação operacional, evite programar registros, retificações, vinculações, anexações ou acompanhamento de eventos nessa janela. Antes da parada, salve as referências necessárias; depois do restabelecimento, confira a situação da DU-E, dos documentos e dos eventos de carga antes de seguir com o processo.
Quem é afetado?
Exportadores, declarantes e equipes que preparam documentos ou coordenam o embarque precisam conferir as regras aplicáveis ao produto e à operação. No exemplo do MAPA, o alcance depende das NCMs e do enquadramento descritos na notícia. [1][3]
Como organização operacional, recomendamos dividir a conferência entre a equipe que emite a nota fiscal, quem conhece as características técnicas da mercadoria e quem acompanha o despacho. Isso ajuda a resolver divergências antes de levar os dados ao Portal Único.
O que muda na prática: documentação e LPCO
O manual oficial orienta consultar o tratamento administrativo para identificar a necessidade de LPCO — licenças, permissões, certificados e outros documentos. Quando aplicável, o número do LPCO é informado no item correspondente da DU-E. O diagnóstico da declaração aponta inconsistências e campos obrigatórios ausentes. [2]
Recomendamos comparar nota fiscal, descrição técnica, NCM, quantidades, unidades e documentos comerciais. Para uma máquina industrial, por exemplo, função e modelo precisam estar claros; para um produto sujeito a controle sanitário, a documentação deve permitir analisar os requisitos da operação.
O diagnóstico do sistema é uma etapa de conferência. A empresa também precisa revisar se o que foi informado representa a mercadoria e o enquadramento aplicável. Um dado formalmente aceito pode ainda exigir análise técnica ou documental.
Desembaraço e averbação: por que acompanhar as duas etapas?
O desembaraço, por si só, não comprova a efetiva exportação da mercadoria para o exterior. A Receita Federal explica que a DU-E averbada atesta a exportação para fins fiscais, cambiais e comerciais. [4]
A averbação automática depende de condições como DU-E desembaraçada, trânsito aduaneiro concluído quando houver, ocorrência do evento CCE — carga completamente exportada — e inexistência de exigências fiscais ativas. Quando não ocorrer automaticamente, o manual prevê atuação da fiscalização e eventual correção das informações pertinentes. [4]
Na rotina, recomendamos acompanhar a situação da declaração após o embarque e manter contato com os responsáveis pelos dados de transporte. Se houver pendência, identifique sua origem antes de providenciar uma correção. Não considere o processo concluído apenas porque a carga saiu do recinto.
O que fazer nos próximos processos de exportação
- Revise a mercadoria e os documentos. Confira descrição, NCM, quantidades e unidades, comparando a nota fiscal com a documentação comercial e técnica.
- Consulte o tratamento administrativo vigente. Verifique produto, destino, enquadramento e autorizações exigidas para a operação. [2]
- Confira o LPCO, quando aplicável. Revise os dados e a vinculação ao item correspondente da DU-E, observando as condições do órgão anuente. [2]
- Faça o diagnóstico e trate as divergências. Resolva as inconsistências apontadas pelo sistema e conclua a conferência documental antes de avançar. [2]
- Planeje as atividades fora da parada de 12/10/2026, das 01h às 05h, e confira a DU-E e os eventos de carga após o restabelecimento do Portal Único. [5]
- Acompanhe o pós-embarque. Verifique dados de transporte, eventuais pendências e a situação da DU-E até a averbação. [4]
Toda exportação exige LPCO?
Não. A necessidade depende do tratamento administrativo aplicável à mercadoria e às condições da operação. Consulte a exigência vigente em vez de repetir automaticamente o procedimento de um embarque anterior. [2]
A DU-E registrada significa que a exportação terminou?
Não. O registro faz parte do fluxo. Para as exportações com saída física da mercadoria, é necessário acompanhar as etapas posteriores e a confirmação da exportação pela averbação. [4]
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Fontes oficiais
[1] Receita Federal — A Declaração Única de Exportação (DU-E)
[2] Siscomex — Manual de Preenchimento da DU-E, versão de 09/07/2026
[3] Siscomex — Notícia Exportação nº 022/2026, publicada em 05/08/2026
[4] Receita Federal — Averbação de Embarque
[5] Siscomex — Notícia Sistemas nº 017/2026, publicada em 07/10/2026
Consulta às fontes: 08/10/2026. A parada programada é uma indisponibilidade temporária e não altera as regras da DU-E. As recomendações de organização operacional são da ZollKlar.


